Pular para o conteúdo. Ir para a navegação
Brasília, 6 de Janeiro de 2009
Você está aqui: Página Inicial Cidadania Trabalho Trabalho Lei federal sobre assédio sexual no trabalho
Ações do documento

Lei federal sobre assédio sexual no trabalho

LEI Nº 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001 que altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.

LEI Nº 10.224, DE 15 DE MAIO DE 2001

    Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art.1° O Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:

    "Assédio sexual" (AC)*

    "Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)

    "Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

    "Parágrafo único. (VETADO)"

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    José Gregori

por monica monteiro cocusÚltima modificação 24/01/2007 16:57