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Brasília, 6 de Janeiro de 2009
Ações do documento

MANUAL12.HTM

Elaboração do Plano de Trabalho ou Plano de Atendimento

Para que o Município se habilite para receber recursos federais, a Prefeitura deve cumpri alguns passos legais.

Solicitação

O convênio deve ser proposto pelo interessado diretamente ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa (IN 01/97 – STN, art. 2º, caput). Dessa forma, alguns Ministérios exigem que a documentação seja encaminhada por meio de uma solicitação, que se constitui de uma correspondência ao Ministro ou dirigente máximo do órgão, em papel timbrado do proponente, seguindo o modelo adiante apresentado (ver modelo também no anexo 2 deste Capítulo).

Serão anexados à solicitação:

a) os documentos relacionados nos itens relativos aos "Requisitos e Exigências Legais para Pleitear Transferências Voluntárias", do Capítulo 2; e

b) os documentos que compõem o Plano de Trabalho, previstos nos itens relativos ao Plano de Trabalho e Plano de Atendimento, deste Capítulo.

Plano de Trabalho ou Plano de Atendimento

A celebração do instrumento de transferência voluntária de recursos da União para Municípios depende da aprovação prévia do Plano de Trabalho ou de Atendimento, conforme o caso, apresentado pelo beneficiário dos recursos, contendo, no mínimo, as seguintes informações (IN 01/97 – STN, art. 2º e incisos, e Lei nº 8.666/1993, art. 116):

(Encaminhar em Papel Timbrado do Solicitante )

OFÍCIO Nº , de de de 2001.

Excelentíssimo Senhor Ministro:

Venho solicitar de Vossa Excelência a transferência de recursos para a Prefeitura de Cidade Exemplo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante convênio, contrato de repasse ou outro instrumento similar, destinado ao projeto de restauração do Museu do Trabalho, em anexo.

Na oportunidade, encaminho a documentação e o Plano de Trabalho, ao tempo em que declaro que as informações contidas no Plano de Trabalho, no projeto e na documentação são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas.

Respeitosamente,

Prefeito Fulano de Tal Convenente

Exm°. Sr.

Beltrano Concedente

Ministro de Estado da .........

Brasília - DF

a) razões que justifiquem a celebração do convênio ou contrato de repasse;

b) descrição completa do objeto a ser executado;

c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento;

f) declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;

g) cronograma de desembolso;

h) comprovação de que os recursos da contrapartida estão assegurados, salvo nos casos de inexigência de contrapartida;

i) comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no cartório de imóvel, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras, ou benfeitorias no mesmo;

j) a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido ou, no caso de obras ou serviços, o projeto básico, conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (Lei nº 8.666/93, art. 6º, IX):

desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Os Planos de Trabalho ou de Atendimento não podem ser elaborados de forma genérica, devendo trazer, de forma clara e sucinta, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa (Decisão TCU nº 706/1994 – Plenário).

Inadimplências registradas no SIAFI relativas a Administrações passadas

Muitos prefeitos não têm celebrado termos de convênios ou contratos de repasse com o Governo Federal em virtude da registros de inadimplementos no SIAFI.

Em tais hipóteses, e com vistas a sanar a pendência junto ao Governo Federal, o Ordenador de Despesas da Prefeitura (que geralmente é o Prefeito ou o Secretário de Finanças) deve requerer a instauração de uma Tomada de Contas Especial à Unidade de contabilidade do concedente que gerou a inadimplência (faz-se necessário contatar o órgão concedente para conhecer sua Unidade de contabilidade).

Independentemente do requerimento a ser feito pela prefeitura, a qualquer tempo pode ser determinada ou requerida uma Tomada de Contas Especial pela Secretaria de Controle Interno do Ministério repassador ou pelo Tribunal de Contas da União, sem prejuízo das atribuições do Tribunal ou Conselho de Contas a que estiver jurisdicionado o Município.

A Tomada de Contas Especial é a reunião de todos os meios de prova sobre determinada transferência, e a elaboração de um relatório relativo aos fatos ocorridos, inclusive no que se refere aos resultados físicos.

Conforme art. 38 da IN 01/97, tal procedimento visa à:

1) apuração dos fatos;

2) identificação dos responsáveis; e

3) quantificação do dano.

Após tais procedimentos, estará a prefeitura liberada para receber novos recursos federais, desde que providenciada a suspensão de cada inadimplência pela unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado o concedente. Neste caso, o novo dirigente (atual prefeito) comprovará semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência.

Deve-se levar em consideração que a tomada das medidas acima previstas não desonera o atual administrador municipal de promover as providências saneadoras que estejam ao seu alcance.

É igualmente recomendável, em caso da prática de crime de desvio de valores (seja em relação à finalidade ou à propriedade), que o Ministério Público seja informado, com vistas a promover as ações devidas, com base no Decreto-Lei nº 201/67.

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por Administrador do PortalÚltima modificação 12/12/2003 17:50