Pular para o conteúdo. Ir para a navegação
Brasília, 15 de Março de 2010
Ações do documento

MANUAL19.HTM

Ministério da Educação

Dois grandes programas do ensino fundamental são executados diretamente pelas Secretarias do Ministério da Educação:

a) Programa Nacional de Renda Mínima - Bolsa Escola; e

b) Fundo de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA.

Bolsa Escola

O Programa Nacional de Renda Mínima - Bolsa Escola é operacionalizado por meio de transferência direta. Consulte o Capítulo 3 para obter informações detalhadas sobre o Bolsa Escola.

FUNDESCOLA

O Programa Fundo de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA é um Programa do Ministério da Educação - MEC, financiado com recursos do FNDE/MEC e com recursos tomados de empréstimo pelo Governo Federal junto ao Banco Mundial – BIRD. É implementado em parceria com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, envolvendo um montante da ordem de US$ 1,3 bilhão, a ser implantado nas regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, em etapas, por meio de Projetos específicos para cada etapa.

Em 1998 foi iniciada a primeira etapa com o Projeto FUNDESCOLA I, executado até 2000. Em 1999 iniciou-se a segunda etapa com o Projeto FUNDESCOLA II a ser implementado em um período de 5 anos.

Em 2001 será dada continuidade à implementação do FUNDESCOLA II. Para tanto, estão sendo financiadas, neste ano, ações voltadas para o fortalecimento das escolas de ensino fundamental e das instituições que por elas se responsabilizam, em regime de gestão articulada e coordenada, no âmbito das Zonas de Atendimento Prioritário das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e em áreas especiais como áreas remanescentes de quilombos, assentamentos rurais e comunidades indígenas. Os Municípios pertencentes às Zonas de Atendimento Prioritário – ZAP – em 2001 estão elencados no Quadro I, no final deste capítulo.

Todas as ações a serem financiadas deverão ser consentâneas à Política do MEC para o Ensino Fundamental e previstas no Acordo de Empréstimo 4487/BR para cada Zona de Atendimento Prioritário – ZAP.

Somente os Municípios pertencentes à Zona de Atendimento Prioritário – ZAP podem ser beneficiados pelo Programa. Veja o Quadro I, no final do capítulo para verificar se o seu Município pertence à ZAP.

O Programa FUNDESCOLA atua de forma complementar à legislação e às políticas nacionais vigentes para o ensino fundamental. Para tanto, financia ações que têm como finalidade melhorar o desempenho do ensino fundamental ampliando a permanência das crianças com idade escolar nas séries correspondentes, melhorar a qualidade da escola e dos resultados educacionais e aprimorar a gestão das escolas, das secretarias estaduais e municipais de Educação e do Ministério da Educação.

"Somente os Municípios pertencentes à Zona de Atendimento Prioritário podem ser beneficiados pelo FUNDESCOLA."

O financiamento pelo FUNDESCOLA dá-se por execução direta pelo Ministério da Educação e por meio de celebração de convênios com os Estados, Municípios e órgãos/entidades federais executores do Programa, que recebem recursos financeiros de acordo com a ação financiada e assistência técnica para sua execução e implementação nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

O FUNDESCOLA operacionaliza a transferências de recursos aos Municípios por meio de celebração de convênios. Para a celebração dos convênios, os Municípios da ZAP, secretarias estaduais de educação das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e órgãos/entidades federais executores do Programa apresentam projetos educacionais em forma de Planos de Trabalho Anual - PTA à Direção Geral do Programa FUNDESCOLA – DGP. Esses projetos devem ter como base as necessidades, diretrizes e políticas específicas do proponente definidas nas Normas do FUNDESCOLA para 2001, observadas as diretrizes do FUNDESCOLA/MEC, as condições gerais, as condições e os requisitos específicos, os critérios e parâmetros de avaliação e demais orientações dos documentos específicos para cada ação. As Normas do FUNDOESCOLA 2001 estão disponíveis na INTERNET no endereço www.fundescola.org.br > Publicações > Manuais Técnicos. No quadro à direita da tela selecione "Normas para financiamento de projetos no Âmbito do Fundo Escola". Em seguida faça o dowload do arquivo.

Ações Financiáveis

O FUNDESCOLA financiará, em 2001, ações executadas diretamente pelas escolas estaduais e municipais dos municípios da ZAP, pelos municípios, pelas secretarias estaduais de educação das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou por órgãos/entidades federais que executarão ações de âmbito regional ou fora das ZAP, quando permitidas no Acordo de Empréstimo 4487/BR. Neste exercício, podem ser financiadas as seguintes ações:

1) Projeto de Adequação de Prédios Escolares – PAPE;

2) Equipamento/Mobiliário para Escola;

3) Equipamento/Mobiliário para Escola Construída;

4) Construção de Escola;

5) Projeto de Melhoria da Escola – PME;

6) Desenvolvimento Institucional;

7) Apoio a Programas do MEC;

8) Escola Ativa;

9) Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE.

Habilitação dos Órgãos ou Entidades

Para habilitar-se à celebração de convênio é necessário que o órgão ou entidade proponente apresente documentos que comprovem a sua capacidade legal, habilitação jurídica e regularidade fiscal, inclusive no que se refere à situação de adimplência junto à União, além do cumprimento, de acordo com a esfera administrativa a que pertença, das seguintes exigências específicas (os formulários estão disponíveis nos anexos das "Normas para financiamento de projetos no Âmbito do Fundo Escola"):

MAIORES INFORMAÇÕES

FUNDESCOLA

Avenida N1 Leste – Pavilhão das Metas

Esplanada dos Ministérios

CEP: 70.150-900 – Brasília – DF

Coordenação de Programação e Convênios – CPCO

e-mail cpco@fundescola.org.br

1) SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO E PREFEITURAS MUNICIPAIS

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente;

c) Declaração de Regularidade;

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

e) Ata de Posse do Dirigente do Órgão ou Ato de Designação, quando for o caso;

f) Balanço Contábil de 2000;

g) Lei Orçamentária do Município ou do Estado relativa ao exercício 2001, acompanhada do(s) anexo(s) referentes à Secretaria de Educação do Município ou do Estado;

h) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, fornecida pelo INSS;

i) Certificado de Regularidade de Situação CRS- referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

j) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;

k) Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

a) Ofício acompanhado dos documentos abaixo relacionados;

b) Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente;

c) Declaração de Regularidade;

d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - ??CNPJ;

e) Ata de Nomeação e Posse do Dirigente do Órgão;

f) Publicação da Lei de Criação da Fundação ou da Autarquia;

g) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débitos com efeito de negativa, fornecida pelo INSS;

h) Certificado de Regularidade de Situação - CRS referente ao FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

i) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Receita Federal;

j) Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Atenção:

É suficiente o encaminhamento de uma única via dos documentos necessários à habilitação, independentemente do número de projetos a serem apresentados.

A formalização dos processos de habilitação está condicionada à apresentação, por parte do interessado, dos documentos e anexos relacionados nas "Normas para financiamento de projetos no Âmbito do Fundo Escola".

Todos os documentos devem ser apresentados dentro dos seus respectivos prazos de validade, legíveis, sem grampos, perfurações e encadernações, em via original devidamente assinada pelo dirigente ou cópias autenticadas em cartório.

A documentação para habilitação deverá ser entregue na Coordenação de Programação e Convênios da Direção Geral do FUNDESCOLA em Brasília.

Apresentação do Projeto

Formalização e Encaminhamento

a) O Projeto deve ser apresentado em formulários específicos das "Normas para financiamento de projetos no Âmbito do Fundo Escola" e que constituem o Plano de Trabalho Anual – PTA.

b) O Plano de Trabalho Anual – PTA é o instrumento que especifica as metas físicas e financeiras, a estratégia de implementação e os respectivos beneficiários em cada convênio, para o ano de 2001.

c) Os PTA dos municípios e estados deverão ser elaborados pela Coordenação Estadual Executiva do Programa - COEP de cada estado com apoio dos municípios beneficiários, assinados pelos respectivos proponentes e encaminhados, via Sistema de Planejamento e Acompanhamento - SPA, conforme fluxo, em anexo, à DGP para análise.

d) Os PTA dos órgãos/entidades federais serão elaborados e assinados pelos respectivos proponentes e encaminhados, via SPA, conforme fluxo, em anexo, à DGP para análise.

e) Os documentos complementares aos anexos do PTA, quando for o caso, deverão ser enviados pelo correio.

f) Será admitido mais de um PTA por proponente para uma mesma ação em 2001, desde que em caráter de expansão da ação contemplando novos beneficiários.

Recebimento e Análise

Os Projetos (PTA e documentação complementar) serão analisados pela Coordenação de Programação e Convênios – CPCO/DGP e pelas Coordenações FIM/DGP à luz destas normas, das normas específicas do FUNDESCOLA para cada ação e, no que couber, daquelas que regulamentam a celebração de convênios com o governo federal e respectivos repasses financeiros.

Atenção: Os Projetos/PTA apresentados não poderão incluir despesas com:

a) Pagamento, a qualquer título, por serviços de consultoria ou assistência técnica a servidores da administração pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou que estejam em exercício no órgão ou entidade proponente ou concedente;

b) Pagamento de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

c) Amortização de empréstimos ou encargos financeiros destes decorrentes;

d) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

e) Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

f) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os PTA aprovados serão encaminhados ao FNDE para a celebração do respectivo convênio, que ficará condicionada à adimplência e habilitação do proponente e à disponibilidade de recursos do concedente, no momento da celebração do convênio. Aqueles indeferidos ou cujo proponente não atender às condições de celebração de convênio serão devolvidos aos respectivos proponentes, e os recursos a eles destinados remanejados para outros executores e beneficiários.

O PTA aprovado deverá ser encaminhado formalmente, mediante ofício do proponente dirigido ao diretor geral do Programa FUNDESCOLA, e será, necessariamente, protocolado na Coordenação de Programação e Convênios – CPCO/DGP.

Os Convênios

O FUNDESCOLA é constituído por Componentes divididos em Subcomponentes integrados entre si, mas com especificidades operacionais. Para tornar os processos operacionais de execução física e financeira eficazes, as ações do FUNDESCOLA foram agrupadas por modalidade de financiamento em consonância com o Órgão Executor, conforme se segue:

a) os recursos executados diretamente pela Secretaria Estadual de Educação, Prefeitura Municipal ou órgão/entidade federal executora do FUNDESCOLA, seguem os seguintes procedimentos conveniais:

celebração de convênio entre o Governo Federal (FNDE com interveniência do MEC/DGP) e o executor – Secretaria Estadual de Educação, Prefeitura Municipal ou órgão/entidade federal executora do FUNDESCOLA. Enquadram-se nesse caso as ações: 2 – Equipamento para escola, 3 – Equipamento para escola construída, 4 – Construção, 6 – Desenvolvimento Institucional, 7 – Apoio a Programas do MEC, 8 Escola Ativa e 9 – Plano de Desenvolvimento da Escola PDE;

a liberação das parcelas do convênio se dará por solicitação formal do convenente à DGP e após publicação do convênio no Diário Oficial e abertura da conta bancária específica pelo FNDE;

certificação de despesas, ou seja, comprovação de gastos para o FUNDESCOLA, realizada por meio do SPA, após emissão das notas fiscais, recibos, etc. O cadastramento dos comprovantes no SPA será feito pela COEP;

a comprovação de gastos para o FUNDESCOLA não exime o convenente de apresentar a prestação de contas parcial e/ou final, quando for o caso, ao FNDE.

b) os recursos executados diretamente pelas Unidades Executoras (escolas) seguem os seguintes procedimentos conveniais:

celebração de convênio entre o Governo Federal (FNDE com interveniência do MEC/DGP) e a Secretaria Estadual de Educação ou Prefeitura Municipal, conforme dependência administrativa da unidade escolar. Enquadram-se nesse caso as ações: 1 – PAPE e 5 – PME;

A liberação ocorrerá após a publicação do convênio no Diário Oficial da União e abertura das contas bancárias específicas pelo FNDE, sem a necessidade de solicitação do convenente;

certificação de despesas será feita, por meio do Sistema de Planejamento e Acompanhamento - SPA, mediante liberação integral dos recursos para as Unidades Executoras (escolas), conforme ordem bancária. O cadastramento dos comprovantes no SPA será feito pela Direção Geral do Programa - DGP.

A celebração do convênio ficará a cargo do FNDE, que providenciará a formalização do Termo de Convênio, bem como a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura pelos partícipes, devendo a publicação ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data, e, em seguida, encaminhará uma via ao MEC/DGP que a enviará ao convenente e cópias aos intervenientes.

Quando o convenente for Prefeitura Municipal, o FNDE notificará a respectiva câmara municipal da liberação dos recursos financeiros concedidos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da liberação.

A vigência para a execução dos convênios celebrados em 2001 será até 30 de dezembro de 2001, acrescida de 60 (sessenta) dias para a apresentação da prestação de contas final, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, desde que justificada e requerida formalmente ao MEC/DGP, pelo convenente, até 10 de dezembro de 2001 ou "de ofício", pelo convenente, para os casos admitidos na legislação vigente.

Liberação dos Recursos

Os recursos financeiros do concedente, nos respectivos convênios, serão liberados após a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União, observada a disponibilidade de receita e o cronograma de desembolso estabelecido no convênio, acrescidos das seguintes condições:

a) Para o caso dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal: transferência de recursos financeiros diretamente à conta específica para o convênio mediante solicitação formal do convenente. A execução desses recursos deverá iniciar-se no prazo máximo de 30 dias a partir da data de recebimento;

b) Para o caso dos convênios celebrados pelas Unidades Executoras (escolas): transferência de recursos financeiros diretamente à conta específica das Unidades Executoras para o respectivo convênio, independentemente de solicitação do convenente. A execução desses recursos deverá iniciar-se no prazo máximo de 30 dias a partir da data de recebimento.

Os recursos serão depositados em conta bancária específica, com abertura providenciada pelo FNDE, no banco e agência indicados pelo proponente no PTA da seguinte forma:

a) para as Unidades Executoras (escolas) que receberam recursos do PDDE em 2000 em conta própria, serão adotadas os mesmos bancos e agências utilizados para esses recursos;

b) pertencendo o convenente à administração direta estadual ou à municipal, os recursos serão depositados e geridos em conta específica aberta pelo FNDE no Banco do Brasil S/A, na Caixa Econômica Federal ou nos bancos oficiais estaduais, salvo legislação específica que discipline diferentemente.

Atenção: Se a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas no mesmo exercício, a liberação da terceira parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial, referente à primeira parcela, a liberação da quarta ficará condicionada a apresentação da prestação de contas parcial da segunda, e assim, sucessivamente. Após a aplicação da última parcela, será apresentada a prestação de contas final. As parcelas devem estar identificadas no Termo de Convênio.

Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, no mesmo exercício, a apresentação da prestação de contas será feita no final da vigência do convênio. As parcelas devem estar identificadas no Termo de Convênio.

Nos convênios cuja vigência ultrapasse o exercício financeiro, a liberação da primeira parcela do próximo exercício ficará condicionada a apresentação da prestação de contas das parcelas recebidas no exercício anterior. As demais parcelas obedecerão sistemática semelhante à adotada para a liberação dos recursos em 3 (três) ou mais parcelas.

Os recursos transferidos, se não utilizados na sua finalidade, serão, obrigatoriamente, aplicados em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazos menores que um mês.

As receitas obtidas com as aplicações financeiras efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas. O proponente deverá submeter reformulação do PTA à DGP indicando em que serão aplicados os rendimentos dessas aplicações.

QUADRO I – Municípios da Zona de Atendimento Prioritário do Projeto FUNDESCOLA

ZONA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO I DO NORDESTE

ALAGOAS

1. Barra de Santo Antônio

2. Barra de São Miguel

3. Coqueiro Seco

4. Maceió

5. Marechal Deodoro

6. Paripueira

7. Pilar

8. Rio Largo

9. Santa Luzia do Norte

10. Satuba

BAHIA

1. Camaçari

2. Candeias

3. Dias D’Ávila

4. Itaparica

5. Lauro de Freitas

6. Madre de Deus

7. Salvador

8. São Francisco do Conde

9. Simões Filho

10. Vera Cruz

CEARÁ

1. Aquiraz

2. Caucaia

3. Eusébio

4. Fortaleza

5. Guaíuba

6. Itaitinga

7. Maracanaú

8. Maranguape

9. Pacatuba

MARANHÃO

1. Paço do Lumiar

2. Raposa

3. São José de Ribamar

4. São Luiz do Maranhão

PARAÍBA

1. Bayeux

2. Cabedelo

3. Conde

4. João Pessoa

5. Lucena

6. Santa Rita

PERNAMBUCO

1. Abreu e Lima

2. Camaragibe

3. Jaboatão dos Guararapes

4. Moreno

5. Olinda

6. Paulista

7. Recife

8. São Lourenço da Mata

PIAUÍ

1. Altos

2. Beneditinos

3. Coivaras

4. Curralinhos

5. Demerval Lobão

6. José de Freitas

7. Lagoa Alegre

8. Lagoa do Piauí

9. Miguel Leão

10. Monsenhor Gil

11. Teresina

12. União

RIO GRANDE DO NORTE

1. Extremoz

2. Natal

3. Parnamirim

SERGIPE

1. Aracajú

2. Barra dos Coqueiros

3. Nossa Senhora dos Socorro

4. São Cristovão

ZONA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO I DO NORTE

ACRE

1. Acrelândia

2. Bujari

3. Capixaba

4. Plácido de Castro

5. Rio Branco

6. Senador Guiomard

7. Porto Acre

AMAPÁ

1. Serra do Navio

2. Pedra Branca do Amapari

3. Cutias

4. Ferreira Gomes

5. Itaubal

6. Macapá

7. Porto Grande

8. Santana

AMAZONAS

1. Autazes

2. Careiro

3. Careiro da Várzea

4. Iranduba

5. Manacapuru

6. Manaquiri

7. Manaus

PARÁ

1. Ananindeua

2. Belém

3. Benevides

4. Marituba

5. Santa Bárbara do Pará

RONDÔNIA

1. Porto Velho

2. Nova Mamoré

3. Burutis

4. Campo Novo de Rondônia

5. Candeias do Jamari

6. Cujubim

7. Jamari

RORAIMA

1. Amajari

2. Alto Alegre

3. Boa Vista

4. Uiramutã

5. Pacaraima

TOCANTINS

1. Aparecida do Rio Negro

2. Bom Jesus do Tocantins

3. Ipueiras

4. Lajeado

5. Monte do Carmo

6. Palmas

7. Pedro Afonso

8. Porto Nacional

9. Santa Maria do Tocantins

10. Silvanópolis

11. Tocantínia

ZONA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO II DO NORTE

ACRE

Microrregião de Cruzeiro do Sul

1. Cruzeiro do Sul

2. Mâncio de Lima

3. Rodrigues Alves

4. Marechal Thaumaturgo

5. Porto Walter

AMAZONAS

Microrregião de Parintins

1. Barreirinha

2. Boa Vista do Ramos

3. Maués

4. Nhamundá

5. Parintins

6. São Sebastião do Uatumã

7. Urucará

PARÁ

Microrregião de Marabá

1. Brejo Grande do Araguai

2. Marabá

3. Palestina do Pará

4. São Domingos do Araguaia

5. São João do Araguaia

Microrregião de Tucuruí

1. Breu Branco

2. Itupiranga

3. Jacundá

4. Nova Ipixuma

5. Novo Repartimento

6. Tucuruí

Microrregião de Paragominas

1. Abel Figueiredo

2. Bom Jesus do Tocantins

3. Dom Eliseu

4. Goianésia do Pará

5. Paragominas

6. Rondom do Pará

7. Ulianópolis

RONDÔNIA

Microrregião de Ji-Paraná

1. Governador Jorge Teixeira

2. Jaru

3. Ji-Paraná

4. Mirante da Serra

5. Nova União

6. Ouro Preto do Oeste

7. Presidente Médici

8. Teixerópolis

9. Theobroma

10. Vale do Paraíso

11. Urupá

TOCANTINS

Microrregião de Araguaína

1. Aragominas

2. Araguaína

3. Araguanã

4. Arapoema

5. Babaçulândia

6. Bandeirante do Tocantins

7. Carmolândia

8. Colinas do Tocantins

9. Filadélfia

10. Muricilândia

11. Nova Olinda

12. Palmeirante

13. Pau D’Arco

14. Piraque

15. Santa Fé do Araguaia

16. Wanderlândia

17. Xambioá

ZONA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO I DO CENTRO OESTEGOIÁS

1. Abadia de Goiás

2. Aparecida de Goiânia

3. Aragoiânia

4. Bela Vista de Goiás

5. Bonfinópolis

6. Caldazinha

7. Goianápolis

8. Goiânia

9. Goianira

10. Guapó

11. Hidrolândia

12. Leopoldo de Bulhões

13. Nerópolis

14. Santo Antônio de Goiás

15. Senador Canedo

16. Terezópolis de Goiás

17. Trindade

MATO GROSSO

1. Chapada dos Guimarães

2. Cuiabá

3. Nossa Senhora do Livramento

4. Santo Antônio do Leverger

5. Várzea Grande

MATO GROSSO DO SUL

1. Bandeirantes

2. Campo Grande

3. Corguinho

4. Jaraguari

5. Rio Negro

6. Rochedo

7. Sidrolândia

8. Terenos

ZONA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO II DO CENTRO OESTE

GOIÁS

1. Abadiania

2. Água Fria de Goiás

3. Águas Lindas de Goiás

4. Alexânia

5. Cabeceiras

6. Cidade Ocidental

7. Cocalzinho de Goiás

8. Corumbá de Goiás

9. Cristalina

10. Formosa

11. Luziânia

12. Mimoso de Goiás

13. Novo Gama

14. Padre Bernardo

15. Pirinópolis

16. Planaltina

17. Santo Antônio do Descoberto

18. Valparaíso de Goiás

19. Vila Boa

20. Vila Propício

MATO GROSSO

Microrregião de Rondonópolis

1. Dom Aquino

2. Itiquira

3. Jaciara

4. Juscimeira

5. Pedra Preta

6. São José do Povo

7. São Pedro da Cipa

8. Rondonópolis

MATO GROSSO DO SUL

Microrregião de Dourados

1. Amambai

2. Antônio João

3. Aral Moreira

4. Caarapó

5. Douradina

6. Dourados

7. Fátima do Sul

8. Itaporã

9. Juti

10. Laguna Carapa

11. Maracaju

12. Nova Alvorada do Sul

13. Ponta Porã

14. Rio Brilhante

15. Vicentina

Previous Page TOC Next Page

por Administrador do PortalÚltima modificação 12/12/2003 17:50