UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERLEGIS
O Auditório ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, as salas de reunião, de apoio, de treinamento e de Videoconferência são restritos a eventos e solenidades em prol da comunidade legislativa e são exclusivos para a realização de palestras, seminários, congressos e simpósios de natureza cultural ou científica;
Os espaços Interlegis poderão ser utilizados de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 09h às 12h e de 14h às 18h;
O Senado Federal e o Interlegis terão prioridade no uso dos espaços, podendo inclusive cancelar a qualquer momento os agendamentos já confirmados.
A Subsecretaria de Formação e Atendimento à Comunidade do Legislativo – SSFAC é responsável pela reserva e confirmação de utilização dos espaços físicos da sede do Interlegis.
PROCEDIMENTOS PARA AGENDAMENTO
1. A consulta sobre a disponibilidade de utilização dos espaços Interlegis deverá ser feita com um mínimo de dez (10) dias úteis de antecedência da data de realização do evento, pelo e-mail eventos@interlegis.gov.br;
2. Após o recebimento do e-mail a SSFAC retornará no prazo de até um (01) dia útil o resultado da consulta solicitada, havendo ou não disponibilidade de datas;
3. Em havendo disponibilidade de data o solicitante receberá o formulário “Solicitação de Evento” e deverá retorná-lo devidamente preenchido, com o detalhamento do evento, no prazo máximo de 01 dia útil;
4. A confirmação somente se dará após o recebimento do formulário de “Solicitação de Evento”, pela SSFAC, no prazo máximo de 01 dia útil após o recebimento do formulário devidamente preenchido pelo solicitante.
RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE
1. Inserir a logomarca do Interlegis em todo o material de divulgação do evento;
2. Solicitar a SSFAC autorização para retirada ou substituição de equipamentos e materiais do Interlegis quando necessário;
3. Solicitar o uso da sala de videoconferência das Assembléias Legislativas aos respectivos Presidentes a partir da listagem fornecida pela SSFAC;
4. Divulgar o evento e mobilizar o publico junto às Assembléias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal;
5. Coordenar o evento junto aos serviços de terceiros contratados tais como: cerimonial, recepcionista, mestre de cerimônia, coffee-break, serviço de copa, recepção, profissionais de apoio, tradução simultânea;
6. Providenciar os recursos que não constam no formulário de “Solicitação de Evento” e informar à SSFAC;
7. Arcar com os custos porventura decorrentes quando houver necessidade de conexão da rede de videoconferência com outras redes nacionais e/ou internacionais;
8. Caberá ao solicitante verificar junto a SSFAC a localização para montagem de serviços de terceiros, tais como: equipamentos diversos, coffee-break, coquetel e etc. com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
RESTRIÇÕES
1. É vedada a realização de eventos de caráter político-partidário;
2. È vedada a instalação de material promocional nas dependências do Interlegis, sem a prévia aprovação e autorização da SSFAC;
3. È vedada a cobrança de ingressos, taxas de inscrições ou qualquer outro tipo de tarifa, bem como a venda/comercialização de produtos nos espaços cedidos pelo Interlegis, sobe pena de cancelamento imediato do evento;
DO CANCELAMENTO DO EVENTO
1. Caso haja desistência por qualquer motivo por parte do solicitante, este deverá no prazo de 03 (três) dias úteis antes da realização do evento, comunicar o cancelamento à SSFAC, por e-mail.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os eventos realizados no auditório ou sala de videoconferência serão gravados na íntegra, em fitas de vídeo padrão VHS, que farão parte do acervo do Interlegis, reservando-se a este o direito de exibição e/ou distribuição de cópias sem fins lucrativos;
O Interlegis fornecerá cópia das fitas mediante solicitação à SSFAC, por e-mail, acompanhada de fita VHS virgem, fornecida pelo solicitante;
Os danos causados ao patrimônio do Interlegis, em decorrência da realização dos eventos, são de exclusiva responsabilidade do solicitante, devendo ser ressarcidos a SINTER.
O Interlegis não é responsável por danos, furtos ou quaisquer outros ilícitos que possam ocorrer com equipamentos e materiais dos solicitantes, inclusive em relação ao transporte ou guarda.
Fica o Serviço de Segurança autorizado a intervir, durante a realização do evento, contra quaisquer atos dos solicitantes e participantes que atentem contra a moral e os bons costumes ou a integridade física das pessoas e o patrimônio do Interlegis.